“No Estado presente do Brasil, em que os partidos se aborrecem e cabalam, na desordem das Finanças, o Ministério e o Conselho de Estado precisam muito de ter grande pulso, muito tino e circunspecção, conhecimentos vastos e fundados de governo político, e sobretudo estima e reputação pública. Só esta combinação de elementos bem reunidos é que pode curar pouco a pouco as chagas do Estado – nada de basófia e orgulho, porém modéstia, franqueza e boa-fé. E tem os nossos homens públicos estas qualidades? Tem sido esta a marcha do governo do Brasil?”
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1821
29/09/1821
Um decreto das Cortes de Lisboa determina a criação de governos provinciais autônomos em relação ao Rio de Janeiro.*
* Este decreto determinava a criação de “(...) governos autônomos do Rio de Janeiro, constituídos de juntas provisórias de governo, compostas de cinco ou sete membros, ficando as tropas de cada província sujeitas a um governador de armas escolhido entre portugueses e subordinado diretamente às Cortes (...)”. Outro decreto extinguia os tribunais no Rio de Janeiro. RODRIGUES, José Honório. Independência: revolução e contra-revolução, Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1975. 5 v., v. 1, p. 188.