“Diz a Constituição que todos os poderes políticos do Império são delegações da nação: ora, a nação nunca quis nem podia delegar poderes para prender e desterrar cidadãos não só inocentes, mas beneméritos do Império e da pátria.”
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1822
08/1822
Chegam notícias de Portugal. Elas haviam anulado a convocação do Conselho de Procuradores e mandado processar todos os envolvidos, sobretudo José Bonifácio, reduzindo o príncipe regente d. Pedro à condição de delegado temporário das Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, também conhecidas como o Soberano Congresso.*
* SOUSA, Octavio Tarquínio de. José Bonifácio. Belo Horizonte: Itatiaia, São Paulo: Edusp, 1988, p. 174.